Lei de Incentivo ao Esporte

    Existem duas leis de incentivo, a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte que é estadual e a Lei de Incentivo ao Esporte que atua em âmbito federal. No que abrange as atribuições nacionais, a Lei de Incentivo ao Esporte possibilita que empresas e pessoas físicas destinem parte do que pagariam com Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos que são aprovados pelo Ministério do Esporte. Para as empresas o investimento pode ser de até 1% desse valor, enquanto as pessoas físicas têm até 6% de investimento.

    Em contrapartida, a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte trabalha com a dedução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Funciona como mais uma ferramenta eficiente possibilitando o apoio das empresas de todo o estado a apoiar projetos esportivos, que são formulados pela sociedade ou entidades. Isso por meio de patrocínio ou doação financeira que tenha origem na renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação para que a empresa invista esse valor diretamente em projetos esportivos que já tenham sido aprovados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ).

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